Na minha opinião, o preambulo da Constituição de 88, não afronta o Estado Laico, vez que, a noção de "Deus" exprimida pelo legislador, é uma expressão designada, para se referir as crenças subjetivas de cada individuo ou segmento religioso, e portanto, não afronta o principio do Estado Laico, apenas generaliza a heterogeneidade religiosa existente no nosso país.