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Comentário · há 9 anos
Parabéns, Prof. Gabriel.

Esse temática é discutível e apaixonante, como a maioria das problemáticas do direito Constitucional.

Na minha opinião, o preambulo da
Constituição de 88, não afronta o Estado Laico, vez que, a noção de "Deus" exprimida pelo legislador, é uma expressão designada, para se referir as crenças subjetivas de cada individuo ou segmento religioso, e portanto, não afronta o principio do Estado Laico, apenas generaliza a heterogeneidade religiosa existente no nosso país.
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